O PL 2138/22 altera a Lei nº 7.990/1989 para:
- Vincular o uso dos recursos da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) a despesas de capital que visem modificar a base econômica produtiva dos entes federados que os recebem;
- Estabelecer uma regra de transição de 10 anos para recursos da CFEM atualmente utilizados na capitalização de fundos de previdência, vedando o aumento desses valores;
- Facilitar o controle e fiscalização do uso desses recursos pelos Tribunais de Contas, ao vincular sua utilização a finalidades específicas.