Mineração sustentável. Essa é a nossa frente.

Projetos

O PL 1.924/2024 dispõe acerca do Sistema Eletrônico de Informações do Setor de Mineral (SEISMI), que será implementado e operado pelo Operador Nacional do Sistema Mineral (ONSM) e altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967.

Acesse a NOTA da FPMin sobre o projeto.

Posicionamento FPMin

O PL 3025/23 propõe medidas para aumentar o controle sobre a cadeia do ouro no Brasil. As principais mudanças incluem:

  • Fim da presunção de boa-fé na comprovação da origem do ouro;
  • Obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica nas transações; implementação de um sistema de rastreabilidade com guia de transporte e custódia;
  • Primeira aquisição do ouro de lavra garimpeira exclusivamente por instituições autorizadas pelo Banco Central; e
  • Apreensão e perdimento do ouro em caso de descumprimento das normas.

Posicionamento FPMin

  • FAVORÁVEL com ressalvas

PLP 16/2022 estabelece novas regras para a cobrança de taxas pelos entes federativos, exigindo transparência através de demonstrativos de custos, limitando o valor das taxas ao custo real dos serviços, e criando mecanismos para evitar cobranças excessivas. Propõe um prazo de cinco anos para adequação das leis existentes e prevê a suspensão da eficácia das leis que não se adequarem no prazo estabelecido.

Posicionamento FPMin

  • FAVORÁVEL com ressalvas

O PLP 68/2024 institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) e dá outras providências.

Posicionamento FPMin

  • FAVORÁVEL com ressalvas

Acesse a NOTA TÉCNICA da FPMin sobre o projeto.

Saiba mais:
Frente Parlamentar em campanha contra a incidência do Imposto Seletivo na mineração

Atualização: O texto aprovado eliminou a incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre as exportações de bens minerais e uma alíquota máxima de 0,25% de IS apenas sobre a extração de bens minerais (ferro, petróleo e gás). 

O objetivo do PLP 149/22 é garantir autonomia orçamentária e financeira da Agência Nacional de Mineração (ANM) para que ela exerça adequadamente suas funções regulatórias e de fiscalização do setor mineral. Duas medidas principais da proposta:

  • Proibição do contingenciamento dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) destinados à ANM;
  • Alteração da Lei n° 13.575/2017 (Lei de criação da ANM) para garantir que a CFEM seja receita direta da ANM, sem intermediação do Ministério de Minas e Energia.

Posicionamento FPMin

  • FAVORÁVEL

O PL 2138/22 altera a Lei nº 7.990/1989 para:

  • Vincular o uso dos recursos da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) a despesas de capital que visem modificar a base econômica produtiva dos entes federados que os recebem;
  • Estabelecer uma regra de transição de 10 anos para recursos da CFEM atualmente utilizados na capitalização de fundos de previdência, vedando o aumento desses valores;
  • Facilitar o controle e fiscalização do uso desses recursos pelos Tribunais de Contas, ao vincular sua utilização a finalidades específicas.