Principais medidas do PL 4975/2023 que visam facilitar o acesso a recursos para pesquisa mineral por meio do mercado de capitais:
- Criação de uma nova classe de ações chamada “Ações da Atividade de Pesquisa Mineral” (APEM), que poderão ser emitidas por empresas de mineração com alvará de pesquisa da ANM;
- Permissão para que essas empresas realizem oferta pública de APEM para captar recursos exclusivamente para pesquisa mineral;
- Incentivos fiscais aos investidores, permitindo que pessoas físicas e jurídicas deduzam o valor das ações adquiridas do Imposto de Renda;
- Definição de regras para uso dos recursos e prestação de contas, com multas em caso de irregularidades.