O PL 2330/24 altera o Código de Minas propondo as seguintes alterações:
- Simplificação do processo de pesquisa mineral, eliminando a obrigatoriedade de apresentação e avaliação da exequibilidade econômico-financeira pela ANM.
- Foco na avaliação de aspectos técnicos e operacionais, alinhando o setor mineral a outras agências reguladoras.
- Torna as decisões administrativas da ANM definitivas, sem possibilidade de recurso ao Ministério de Minas e Energia, visando desburocratizar e agilizar os procedimentos de outorga de autorização de pesquisa.