A Frente Parlamentar da Mineração Sustentável – FPMin está empenhada em promover uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos provenientes da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), os royalties da mineração. O objetivo é assegurar que esses recursos sejam aplicados de forma responsável, direcionando-os para investimentos que promovam o desenvolvimento sustentável das regiões onde a atividade mineral acontece.
A fim de garantir melhor utilização desses recursos, o deputado federal Zé Silva (Solidariedade/MG), presidente da FPMin, apresentou o Projeto de Lei 2138/22, que cria uma norma vinculativa para o uso da CFEM. De acordo com a proposta, os recursos só poderão ser utilizados em investimentos que tenham como finalidade modificar a base produtiva dos estados (ou Distrito Federal) e municípios que os recebem.
“Com essa medida, pretendemos garantir transparência e assegurar que os recursos sejam investidos em projetos que contribuam para o desenvolvimento econômico e social das regiões impactadas pela mineração”, explica Zé Silva.
Em 2022, a União, por meio da Agência Nacional de Mineração (ANM), recolheu R$ 7,8 bilhões da CFEM. Pela lei 13.540/17, esse valor é distribuído da seguinte forma:
- 15% para o Distrito Federal e os estados onde há produção mineral;
- 15% para os municípios e DF quando afetados pela atividade, mesmo sem a produção ocorrer em seus territórios;
- 60% para o DF e municípios onde ocorre a produção;
- 10% para União.
A medida se torna relevante diante dos casos noticiados pela imprensa de uso indevido da CFEM, como a contratação de shows e grandes eventos por prefeituras brasileiras, gerando questionamentos sobre a destinação adequada do dinheiro. A falta de uma vinculação legislativa clara da CFEM tem contribuído para a dificuldade de controle e fiscalização desses recursos.
O projeto de lei do deputado Zé Silva que está inserido nas prioridades da atuação da FPMin ressalta a necessidade de aprimorar a regulação do uso da CFEM, considerando que a lei atual apenas veda o seu uso para pagamento de dívidas e despesas permanentes de pessoal, mas não vincula sua utilização a setores ou atividades que vão trazer desenvolvimento para a localidade e benefícios diretos para a população.
“Há muito tempo as prefeituras estão recebendo esses recursos sem existir um elo normativo entre a receita e a despesa. É isso que estamos criando, a fim de garantir mais transparência e facilitar a fiscalização”, afirma o presidente da FPMin.
O projeto de lei também inclui uma regra transitória que permite que os recursos da CFEM destinados à capitalização de fundos de previdência possam permanecer vinculados a essa finalidade por até dez anos. No entanto, para garantir a segurança e a sustentabilidade dos fundos de previdência, fica vedado o aumento dos valores já destinados.
Tramitação – O projeto de lei 2138/22 está apensado ao Projeto de Lei 840/22 em tramitação na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, sob a relatoria do coordenador da FPMin, deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES). De acordo com o relator, caso aprovada, “a medida representará um passo importante para garantir a gestão responsável e transparente dos recursos da CFEM, visando o desenvolvimento sustentável das regiões mineradoras e o benefício das comunidades impactadas pela atividade”.