A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em novembro, a Resolução 143/23, que detalha fórmulas de cálculo para distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) aos municípios afetados pela atividade de mineração. Desde março de 2023, esses municípios estão sem receber os recursos, fundamentais para diversas prefeituras ao redor do país, por falta de uma regulamentação.
Desde a sua criação, também em março de 2023, a Frente Parlamentar da Mineração Sustentável (FPMin) atua junto ao governo federal pela estruturação e fortalecimento da ANM, responsável pelo recolhimento e distribuição da CFEM, fiscalização e regulação do setor mineral; pela assiduidade dos pagamentos das compensações, além de legislar em favor de uma melhor gestão desses recursos pelos municípios.
“Quero agradecer aqui toda mobilização dos parlamentares da Frente, dos prefeitos e do esforço da ANM em garantir que os municípios possam receber ainda este ano os recursos da CFEM. Nossa expectativa é que a partir de janeiro esses pagamentos sejam feitos de forma regular. Já estamos trabalhando pela aprovação de um projeto de lei para garantir que esses recursos sejam aplicados com eficácia, garantindo renda, qualidade de vida de toda população”, disse Zé Silva (Solidariedade/MG), presidente da FPMin.
Mais de 2.700 municípios, distribuídos pelas 27 unidades da federação, estão na lista da ANM para receber cerca de R$ 370 milhões recolhidos de CFEM, que são os royalties da mineração, entre março e outubro. Os deputados Cleber Verde (MDB/MA) e Keniston Braga (MDB/PA), coordenador de Assuntos Trabalhistas e diretor de Relações Institucionais da Frente, respectivamente, salientaram a importância desses pagamentos exatamente em um momento que as prefeituras mais necessitam.
“Final de ano e início de ano, normalmente, os investimentos dos municípios ficam comprometidos com folha de pagamento, com 13º e outras despesas. Então, esse recurso que estava represado desde março vai fazer uma grande diferença, podendo garantir os investimentos em infraestrutura, saúde e educação dessas localidades”, avaliou o deputado Keniston.
A lista de municípios aptos a receberem a CFEM ainda é provisória. Os municípios podem entrar com recurso para solicitar alteração no rol dos entes federativos beneficiários da compensação ou correção das informações utilizadas para o cálculo até hoje, dia 4 de dezembro.
“O que nós esperamos é que essa situação seja regularizada em definitivo, que os municípios tenham uma previsão do quanto vão receber e possam planejar os investimentos que serão feitos com os recursos da CFEM”, disse Cleber Verde.
Por que atrasou?
A CFEM é a contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. De acordo com a Lei 13.540/2017, de tudo que é arrecadado, 60% vai para os municípios produtores, 15% para o estado produtor, 15% para os municípios afetados e 10% para a União.
Em 2022, no entanto, foi aprovada a Lei 14.514/2022, que possibilitou os municípios limítrofes aos produtores de minérios e pequenos produtores receberem a parcela da CFEM de afetados sob determinadas condições.
Com a aprovação da nova lei, o governo federal precisava publicar um decreto estabelecendo os percentuais a serem recebidos pelos municípios em cada caso. O Decreto 11.659/2023 foi publicado em agosto deste ano, após diálogo com prefeitos e pressão da ANM e dos parlamentares da FPMin.
Após o decreto, a ANM tinha até 90 dias para regulamentar o que foi estabelecido e publicar a lista dos municípios que devem receber a CFEM.
Considera-se municípios afetados aqueles que, de alguma forma, são impactados pela mineração, seja abrigando portos, cortados por ferrovias ou minerodutos, ou que tenham em seus territórios estruturas de mineração que viabilizam o aproveitamento da jazida – como barragens, pilhas de rejeitos, usinas de beneficiamento.
A ANM revisará anualmente os dados relacionados aos cálculos das compensações devidas aos entes federativos afetados pela atividade de mineração e divulgará até 10 de maio de cada ano a lista provisória anual.