Previsto para a última semana de dezembro, parte dos pagamentos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) para os municípios afetados pela atividade de mineração, referente aos meses de maio a outubro, foram liberados nesta segunda-feira, 18. E, de acordo com Daniel Pollack, superintendente de arrecadação da Agência Nacional de Mineração (ANM), há um esforço para que a distribuição seja regularizada até o dia 29/12.
Daniel participou da reunião de balanço 2023 da Frente Parlamentar da Mineração Sustentável (FPMin) e agradeceu aos membros do colegiado pelo apoio, tanto em relação à luta pela estruturação de agência quanto pela articulação junto ao governo federal para publicação do decreto que possibilitou a ANM realizar o pagamento de CFEM para os municípios afetados pela mineração.
“Se tivéssemos a FPMin há mais tempo, com certeza muitos dos problemas que a ANM enfrenta hoje já teriam sido resolvidos. A Frente atuou muito pelo decreto que atendeu aos municípios afetados e nós (ANM) conseguimos editar uma resolução para liberar os pagamentos em tempo recorde. Foi uma vitória”, avaliou.
Desde a sua criação, também em março de 2023, a Frente Parlamentar da Mineração Sustentável (FPMin) atua junto ao governo federal pela estruturação e fortalecimento da ANM, responsável pelo recolhimento e distribuição da CFEM, que são os royalties da mineração, fiscalização e regulação do setor mineral; pela assiduidade dos pagamentos das compensações, além de legislar em favor de uma melhor gestão desses recursos pelos municípios.
“Quero agradecer aqui toda mobilização dos parlamentares da Frente, dos prefeitos e do esforço da ANM em garantir que os municípios possam receber ainda este ano os recursos da CFEM. Nossa expectativa é que a partir de janeiro esses pagamentos sejam feitos de forma regular. Já estamos trabalhando pela aprovação de um projeto de lei para garantir que esses recursos sejam aplicados com eficácia, garantindo renda, qualidade de vida de toda população”, disse Zé Silva (Solidariedade/MG), presidente da FPMin.
Nesta segunda, o valor liberado foi de R$ 240.774.382,19. Desse total, 86,71% (quase R$ 209 milhões) vão para localidades em que passam ferrovias, 12,28% (aproximadamente R$ 31 milhões) onde estão localizados portos e 0,47% (pouco mais de R$ 1 milhão) para cidades com dutovias. A distribuição para os afetados por estruturas ocorrerá após a análise dos recursos de segunda instância.
“O que nós esperamos é que essa situação seja regularizada em definitivo, que os municípios tenham uma previsão do quanto vão receber e possam planejar os investimentos que serão feitos com os recursos da CFEM”, defendeu o deputado Cleber Verde (MDB/MA), coordenador da FPMin em relação aos Assuntos Trabalhistas, e um dos parlamentares à frente da articulação junto ao governo e municípios afetados.
Outra boa notícia é que nesta quarta-feira, 20, a ANM distribuiu R$ 487.785.640,59 em royalties da mineração. Do total, R$ 97.557.129,68 vão para os estados e o Distrito Federal e R$ 390.228.510,91 para 2.174 municípios. O valor é referente à arrecadação do mês de novembro e que está sendo distribuída regularmente em dezembro. Em 2024, os municípios afetados também passarão a receber royalties mensalmente.
Por que a distribuição para municípios afetados foi represada em 2023?
A CFEM é a contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. De acordo com a Lei 13.540/2017, de tudo que é arrecadado, 60% vai para os municípios produtores, 15% para o estado produtor, 15% para os municípios afetados e 10% para a União.
Em 2022, no entanto, foi aprovada a Lei 14.514/2022, que possibilitou os municípios limítrofes aos produtores de minérios e pequenos produtores receberem a parcela da CFEM de afetados sob determinadas condições.
Com a aprovação da nova lei, o governo federal precisava publicar um decreto estabelecendo os percentuais a serem recebidos pelos municípios em cada caso. O Decreto 11.659/2023 foi publicado em agosto deste ano, após diálogo com prefeitos e pressão da ANM e dos parlamentares da FPMin.
Após o decreto, a ANM tinha até 90 dias para regulamentar o que foi estabelecido e publicar a lista dos municípios que devem receber a CFEM.
Considera-se municípios afetados aqueles que, de alguma forma, são impactados pela mineração, seja abrigando portos, cortados por ferrovias ou minerodutos, ou que tenham em seus territórios estruturas de mineração que viabilizam o aproveitamento da jazida – como barragens, pilhas de rejeitos, usinas de beneficiamento.
A ANM revisará anualmente os dados relacionados aos cálculos das compensações devidas aos entes federativos afetados pela atividade de mineração e divulgará até 10 de maio de cada ano a lista provisória anual.